Nossa Missão
Nossa missão é oferecer aos nossos clientes soluções jurídicas inovadoras e personalizadas, assegurando a resolução eficaz e satisfatória de seus conflitos.
DA NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NO DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS
O Supremo Tribunal Federal, recentemente, pacificou o tema quanto a não incidência de ICMS nos casos de circulação de mercadoria de um estabelecimento para outro de um mesmo contribuinte. Deste modo, se a matriz remete mercadoria para filial, ou vice e versa, ainda que localizada em outro estado da federação, não haverá a tributação do ICMS nesta ocasião. Este entendimento é antigo, contudo, comumente o Fisco autuava em tais situações. Sua empresa já sofreu autuação neste sentido? Confira os detalhes do novel julgado do STF sobre o tema.
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LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
O STJ decidiu que as empresas têm o direito de limitar sua contribuição para entidades parafiscais em 20 salários mínimos, conforme a Lei 6.950/1981. Essa decisão reduz a carga tributária das empresas e lhes permite reaver o valor pago a mais nos últimos 5 anos.
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COBRANÇA INDEVIDA DO ICMS NA FATURA DE ENERGIA
Como todos sabemos, um dos tributos cobrados em nossa fatura de energia é o ICMS, porém, o que a grande maioria da população não tem conhecimento, é que, em que pese a cobrança do mesmo seja legítima, a base de cálculo utilizada é indevida, ou seja, o consumidor paga mensalmente, mais imposto do que deveria.
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OS RISCOS DA COVID-19 AO EMPREGADOR
É de conhecimento de todos a situação pandêmica em que nos encontramos, decorrente da COVID-19, porém, o que os empregadores não sabem, é que caso não tomem as medidas de prevenção necessárias, pode vir a ser reconhecida a ocorrência de um acidente de trabalho, decorrente do contágio de seu empregado pela COVID-19, de forma presumida, tão somente pela falta de comprovação das medidas de segurança adotadas.
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